Decreto do Ministério da Justiça, que entra em vigor nos próximos 90 dias, obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a oferecerem máquinas para leitura do código de barras a uma distância máxima de 15 metros dos produtos e da máquina mais próxima. O texto legal também detalha e esclarece as condições para exposição dos preços nos pontos de venda. O objetivo é garantir ao consumidor o direto à informação clara, precisa e legível. Esta medida estava prevista desde 2004, mas precisava de um decreto para a sua regulamentação e definição dos critérios.
- De acordo com o decreto, as informações oferecidas têm de ser claras, sem abreviaturas e sem a necessidade de interpretação ou cálculo - disse a jornalistas, nesta sexta-feira, o coordenador jurídico do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Claudio Peret, no Ministério da Justiça.
A multa para infratores ou a quem desrespeitar qualquer decisão do decreto vai de R$ 212,8 a R$ 3,2 milhões, dependendo do grau de infração, do porte do comerciante e da vantagem obtida com a infração. As leitoras de código de barras deverão ter avisos suspensos sobre sua localização e podem ser substituídas pela afixação do preço na embalagem de cada produto. Ainda assim, as lojas precisarão informar o preço de forma física ou visualmente ligada ao produto.
Segundo Peret, o decreto não deixa dúvidas sobre o que é infração e que tipo de apresentação pode comprometer o entendimento do consumidor, além de definir que o consumidor não pode ser induzido a erro. Os preços também precisam ser informados de forma clara ao consumidor. Em caso de compra parcelada, o valor das mensalidades precisa ser informado junto com o valor total do financiamento, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre as parcelas.
Ainda segundo o decreto, bares, restaurantes, casas noturnas e similares precisam manter a relação de preços afixada na entrada da casa, no lado de fora. O documento lista, ainda, algumas das infrações, como utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, exposição de preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante, informar preços apenas em parcelas ou expor a informação de forma vertical ou ângulo que dificulte a leitura.