O governador Sérgio Cabral, através do decreto n° 41.368, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, disciplina a contratação de empresa especializada em serviços de auditoria independente ou externa pelos órgãos de administração direta, empresas públicas, empresas de economia mista, autarquias, fundações e fundos especiais vinculados ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Estão obrigadas a contratação de serviços de auditoria independente ou externa, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae, pelo porte e volume de recursos mobilizados; os órgãos e entidades financiados por organismos financeiros nacionais e internacionais em que estes exijam a contratação de auditoria independente e os demais casos em que a legislação ou atos administrativos do Poder Executivo exigir.
A contratação dos serviços de Auditoria Independente ou Externa deverá ocorrer por certame licitatório. Nos casos de contratação fundamentada em dispensa ou inexigibilidade de licitação, a mesma deverá ser apreciada previamente pela Auditoria Geral do Estado. Nenhuma empresa de Auditoria poderá ser contratada por período superior a cinco anos, sendo vedada a renovação de contrato. A mesma empresa somente poderá voltar a prestar serviços à contratante após um intervalo mínimo de três anos.
Verificado que o serviço realizado não está de acordo com os termos do contrato celebrado entre as partes, a Auditoria Geral do Estado tomará as providências cabíveis a cada caso.
Decreto disciplina contratação de auditorias externas
Segunda, 30 de Junho de 2008 às 07:29, por: CdB