Rio de Janeiro, 01 de Novembro de 2026

De um novo direito dos professores

Terça, 13 de Setembro de 2011 às 10:10, por: CdB

Desde24 de agosto de 2011, os professores têm direito a trabalhar, no mínimo, umterço de sua jornada de trabalho sem a presença dos educandos. Este tempo podeser destinado para preparar aulas, corrigir provas e trabalhos, realizarpesquisas e leituras, participar de atividades de formação pedagógica.Tratam-se das chamadas "atividades extraclasse” ou "horas-atividade” esignificam seis horas e vinte minutos semanais, para a jornada de 20 horas, e dozehoras e quarenta minutos semanais para a de 40 horas.

Os professoresda rede pública (federal, estadual ou municipal) da educação básica (educaçãoinfantil, ensino fundamental e médio) são os titulares deste novo direito,sejam contratados ou concursados, de área ou do currículo por atividade,unidocentes ou não, e também os que atuam na gestão escolar, nas atividades de direção ou administração,planejamento, inspeção, supervisão, coordenação e orientação educacionais.

A leifederal 11.738, de 16 de julho de 2008, criou este novo direito (artigo 2º,parágrafo 4o). Todavia, entre 30 de abril de 2009 e 24 deagosto de 2011, a eficácia do mesmo esteve suspensa por força de decisãocautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta última data, porém,foi publicada nova decisão do STF, que restabeleceu a validade da lei e na qualo Tribunal reconheceu que "éconstitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 dacarga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividadesextraclasse” (ADI 4.167/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgada em06/04/2011).

Emnosso país, ninguém será obrigado a fazerou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, conforme garantenossa Constituição Federal (art. 5º, inciso II), de modo que aos professores estácolocado um desafio. Desde 24 de agosto,cada um deles pode, em virtude da lei, a partir de sua livre iniciativa e semnecessidade de esperar pelo diretor da escola, pela secretaria de educação, pelogoverno ou pelo Estado, trabalhar no mínimo um terço de sua carga horária semalunos. A efetivação deste direito difere bastante da questão do piso nacionaldo magistério criado pela mesma lei 11.738 e que depende da ação do Estado para ser implantado.

A eficácia de uma lei possui um caráctersociológico indiscutível, a ponto de poder afirmar-se que as leis efetivas sãoas leis obedecidas. Professores, não é chegado o momento de fazerem umacampanha nacional de obediência civil? Quempode cometer o previsto na lei? Devemou não obedecê-la? Eis a questão, haja vista que ninguém pode ser punido porcumprir uma lei.

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