Rio de Janeiro, 17 de Agosto de 2026

Cruzeiro terá que pagar US$ 2,25 milhões pela venda de Fábio Jr em 99

Quinta, 11 de Setembro de 2003 às 19:08, por: CdB

Em ação semelhante à do América-MG no caso do lateral-direito Evanílson, o Democrata, de Governador Valadares, ganhou o direito de receber do Cruzeiro 15% dos US$ 15 milhões referentes à venda do atacante Fábio Júnior à Roma, em 1999. A indenização está avaliada em US$ 2,25 milhões, cerca de R$ 5 milhões em valores da época.

A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Carlos Gomes da Mata, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte. Assim como o América, o Democrata usou em seu requerimento uma resolução do Instituto Nacional para o Desenvolvimento do Desporto (Indesp), que protege o clube formador do atleta em transações internacionais.

O América reivindica 30% dos US$ 7 milhões arrecadados com a venda de Evanílson ao Borussia Dortmund, também em 1999. A decisão favorável ao Democrata é em primeira instância e cabe recurso, enquanto que o América já venceu em segunda instância e espera decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Democrata alegou que Fábio Júnior, atualmente no Atlético-MG, permaneceu por três anos e dez meses nas categorias de base do Democrata, onde foi descoberto e revelado para o Cruzeiro. Os contratos do jogador com o clube foram renovados de 22 de julho de 1993, data de sua inscrição na Federação Mineira de Futebol, até 13 de maio de 1997, quando o atacante se transferiu para a Toca da Raposa.

No Cruzeiro, Fábio Júnior ficou por um tempo inferior. Após explodir como revelação no Campeonato Brasileiro de 1998, marcando 18 gols, e chegar à Seleção Brasileira, o atacante foi logo vendido à Roma, da Itália. Menos de dois anos antes, a transferência para a Toca da Raposa valeu ao Democrata uma indenização de R$ 300 mil.

Os advogados do Cruzeiro alegaram que o clube adquiriu e investiu na preparação do jogador, projetando-o nacional e internacionalmente, com a participação em Campeonato Brasileiro, Copa Libertadores e Copa Mercosul. Mas o juiz Luiz Carlos Gomes da Mata considerou a permanência de Fábio Júnior por 47 meses no Democrata, contra os apenas 18 de Toca da Raposa.

Apesar de reconhecer que "o Democrata não venderia diretamente o jogador para o Roma" por ser um clube de menor projeção, o juiz considerou que houve "certo aviltamento" no passe do jogador para se desencadear uma supervalorização futura. "Não é exagerado o pedido do Democrata em pleitear apenas modestos 15% do valor total do passe", justificou, na sentença.

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