Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 2026

Crianças de áreas carentes não poderão ser revistadas pela polícia

Quarta, 21 de Março de 2007 às 15:03, por: CdB

Nenhuma criança de comunidade carente do Rio poderá ser revistada por policiais. A desembargadora Maria Raimunda Azevedo estendeu a todas as crianças de até 12 anos de idade, o salvo-conduto concedido aos três menores citados no pedido de habeas corpus preventivo feito pela Organização Não Governamental Projeto Legal. O pedido foi feito no fim de semana. Relatora do processo, Maria Raimunda baseou sua decisão em artigos do Código de Processo Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No último dia 15, durante uma operação na favela de Vigário Geral , no subúrbio do Rio, policiais civis revistaram a mochila de dezenas de crianças uniformizadas na saída de uma escola. Para a ação, os policiais argumentaram que um traficante estaria obrigando uma criança de 8 anos a levar sua arma na mochila da escola. Cerca de cem policiais civis faziam buscas nas favelas de Vigário Geral e Parada de Lucas para coibir tráfico de drogas e roubo de carros na região.

No despacho, a relatora diz que a dignidade da pessoa humana é essencial ao estado democrático de direito. Para ela, a revista nas mochilas das crianças está em descompasso com a lei.

A ONG Projeto Legal também teria incluído os adolescentes no pedido de salvo-conduto, mas o pedido não foi aceito. As três crianças citadas no processo estiveram nesta quarta-feira, na Seção Criminal do Tribunal de Justiça, acompanhada dos pais, e do desembargador Siro Darlan, para a retirada do documento.

Segundo o desembargador, ninguém pode ser vítima deste tipo de constrangimento. O Tribunal de Justiça oficiou nesta quarta-feira a Secretaria de Segurança Pública sobre a decisão.

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