Rio de Janeiro, 08 de Fevereiro de 2026

CPI estuda lei para avaliar se é possível demitir presidente da Anac

Terça, 31 de Julho de 2007 às 13:33, por: CdB

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), defendeu nesta terça-feira mudanças nas agências regulatórias. Segundo ele, a assessoria jurídica da comissão estuda uma brecha na lei para verificar se o diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Milton Zuanazzi, pode ser demitido.

— Não podemos prescindir da autonomia das agências, mas temos que permitir que haja mudanças quando identificarmos que os membros das agências não estão cumprindo seu dever —, disse Maia.

Em depoimento à CPI na semana passada, Zuanazzi afirmou que a agência reguladora está agindo dentro dos limites legais. Perguntado se pediria demissão do cargo, ele disse que não cogita sair da Anac.
 
— Não sou apegado a cargos, mas acredito que nenhum parlamentar ou deputado faria diferente. Tenho convicção de que estou agindo dentro dos limites legais —, disse.

O relator da CPI do Apagão Aéreo na Câmara já criticou, em entrevista, a articulação entre os responsáveis pelo setor aéreo.
 
— Faltam instrumentos, mecanismos que permitam à Anac construir uma relação mais eficiente na regulação do mercado da aviação civil brasileira. Portanto, ela tem, nesse aspecto, deixado a desejar na execução das políticas de aviação civil em nosso país —, avaliou Marco Maia.

A Agência Nacional de Aviação Civil foi criada em 2005, pela lei 11.182, que tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional. A agência tem como competência regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.

A lei prevê que os diretores da Anac sejam "brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados pelo Presidente da República, após serem aprovados pelo Senado Federal".

O artigo 14 da lei 11.182 estabelece que os diretores somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de pena demissória decorrente de processo administrativo disciplinar.

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