Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 2026

CPF elimina 5 milhões de dependentes das declarações de IR

A mudança na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano deve trazer R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2007. Os contribuintes foram obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes na declaração. Com isso, foram eliminados 5 milhões de dependentes “fantasmas” em relação ao ano anterior, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. (Leia Mais)

Sexta, 07 de Setembro de 2007 às 09:54, por: CdB

A mudança na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) neste ano deve trazer R$ 1 bilhão aos cofres públicos em 2007. Os contribuintes foram obrigados a informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes na declaração. Com isso, foram eliminados 5 milhões de dependentes “fantasmas” em relação ao ano anterior, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.

A lei desobriga da entrega da declaração de IR a pessoa física que conste como dependente em declaração de outro contribuinte, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos. Assim, filhos até 21 anos, ou 24, se universitários ou cursando o técnico, mesmo que tenham recebido renda tributável em 2006, podem ser incluídos como dependentes. Em geral, dependentes e alguns de seus gastos aliviam a mordida do Leão. A Receita está de olho na renda e nos bens de dependentes para conferir ganhos e origem do patrimônio familiar.

A exigência do CPF é para os maiores de 21 anos. Com o início da obrigatoriedade de informar o documento na declaração do IR, não é mais possível que os dependentes sejam incluídos no documento de ambos os pais. Filhos de pais separados só podem ser considerados dependentes por quem detém a guarda judicial. Além dos filhos, há outros familiares que podem ser considerados dependentes para efeitos do IR.

São eles: companheiro com o qual o contribuinte tenha filho há mais de 5 anos, ou cônjuge; irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial até 21 anos ou até 24 anos se for universitário; pais, avós e bisavós que tenham recebido, em 2006, rendimentos tributáveis de até R$ 14,992 mil; menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e do qual detenha guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou controlador.

Rachid deixou claro que a Receita vai cobrar, com multas, o imposto que deixou de ser recolhido por aqueles contribuintes que “inventaram” dependentes na declaração de IR anterior.

Em 2006, a arrecadação de Imposto de Renda, incluindo pessoas físicas e jurídicas, foi de R$ 139 bilhões. Somando todos os impostos federais, o total arrecadado foi de R$ 398 bilhões.

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