A Cosern (RN) analisa sentença, que limitou reajuste tarifário em 11,13% contra os 19,58% autorizados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Segundo a assessoria de imprensa, a distribuidora tem cerca de 15 dias para entrar com recurso contra a liminar concedida ao Ministério Público Federal e o Procon. O juiz federal substituto Francisco Glauber Pessoa Alves, respondendo pela 2ª Vara, afirmou, na sentença, que o modelo contratual é benéfico à concessionária.
"Os usuários, que em conteúdo são o próprio poder concedente, estão a pagar mais do que o devido. A concessionária, com a infeliz chancela da Aneel, a cobrar mais do que o devido," escreveu na sentença emitida na semana passada. Aneel e Cosern são rés na ação, que também determinou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O juiz acrescentou que 'tudo indica que nada é feito para ser inteligível, senão entre concessionária e sua aparente tutora, a Aneel'. O reajuste entrou em vigor no dia 22 de abril. Ainda não se sabe se a Cosern irá reembolsar os consumidores pela diferença entre o reajuste autorizado pela Aneel e o permitido pela justiça.
Cosern analisa sentença judicial contra reajuste da tarifa
Quarta, 08 de Junho de 2005 às 08:10, por: CdB