São legítimas, mas infundadas e inadequadas, as medidas do Ministério Público Federal (MPF) e da Justiça, embargar obras para a infraestrutura da Copa do Mundo e ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declará-las inconstitucionais.
Só esta semana, a Justiça Federal determinou que a INFRAERO suspenda as obras de construção do 3º terminal de passageiros do aeroporto de Guarulhos, pq estavam sendo feitas sem licitação. A obra, no valor total de R$ 85,75 milhões, foi contratada em regime emergencial para evitar colapsos devido ao fluxo atual de passageiros de Cumbica e para atender o movimento da Copa-2014. Ou seja, o contexto desobrigaria a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária de abrir licitações.
Até aqui, a decisão é em caráter liminar. Deu-se na 6ª Vara Federal em Guarulhos e atende a pedido do Ministério Público Federal. Para a juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, a dispensa de licitação não é justificável porque a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga, e a possível situação de caos aéreo tem origem na "inércia da própria Administração Pública". A INFRAERO informou que recorrerá da decisão.
Sigilo sobre preço-teto
O episódio nos remete ao o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), legislação aprovada em julho pelo Senado e adotada para as obras da Copa do Mundo. Como explicou o deputado Cândido Vaccarezza, líder do governo na Câmara, neste blog na Entrevista do Mês de Julho (leia mais neste blog), entre as mudanças fundamentais do novo regime está a contratação integrada. Ou seja, quem fica responsável pelo projeto básico é a empresa contratada para tocar a obra.
“Quem se responsabiliza, se houver algum erro do projeto básico, é a própria empreiteira”, frisa o deputado. Outro aspecto é que até a licitação da obra ser feita, só os órgãos de controle e o Ministério Público têm acesso ao preço-teto, pelo qual o governo vai contratar as obras. Depois de feita a licitação, o processo é todo aberto. O sigilo inicial evita a combinação de preços. “Assim, a licitação pode ficar mais barata e mais fácil de fiscalizar”, argumenta.
O país precisa de um regime especial para essas obras, que não impeça e nem inviabilize a transparência e o controle. Pelo contrário, que proteja o interesse público impedindo abusos nos preços das licitações e acordos ilegais entre as empresas. Não dá para entender as posições do MPF e da Justiça de primeira instância, cujos argumentos se baseiam na causa do atraso. Ou seja, desconhecem a realidade.