Os coordenadores de bancadas estaduais na Comissão Mista de Orçamento discutiram, nesta quinta-feira, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. A reunião estava marcada para esta quarta-feira, mas foi transferida.
Pelo terceiro ano consecutivo, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) com dispositivos que permitem a execução das despesas na ausência de lei orçamentária. O PLN 1/08 estabelece que, se a proposta não for aprovada até 22 de dezembro deste ano, os poderes poderão executar até o limite de 3/12 de cada ação, o que eqüivale a 25% de cada dotação específica.
A regra visa, principalmente, os gastos discricionários, onde estão alocados recursos para investimentos. As obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal programa de governo, seriam beneficiadas pela regra do projeto da LDO.
Em 2006 e 2007 o Executivo também procurou deixar uma janela para movimentar recursos financeiros na falta do orçamento. No primeiro caso, o projeto liberava os Poderes para executar livremente os recursos, sem nenhuma limitação. No ano passado, a regra adotada variava na redação mas tinha objetivos parecidos. Nos dois casos, as 'janelas' foram substancialmente fechadas pelos integrantes da Comissão Mista de Orçamento.
Regras e definições
Primeira lei do ciclo orçamentário, a LDO normatiza a elaboração da proposta orçamentária e a execução financeira. Ao contrário do projeto orçamentário, que chega em agosto, não é uma norma recheada de números, mas de definições que serão adotadas pelo próprio orçamento, além das metas e prioridades do próximo ano. A LDO atual é a Lei 11.514/07.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi indicada pelo PT para assumir a relatoria do projeto na Comissão de Orçamento. Na próxima terça-feira (22), os representantes dos partidos na comissão se reúnem para confirmar o nome da senadora, que terá até 17 de julho para negociar a aprovação do texto no Congresso. Caso essa data seja extrapolada, o Parlamento não pode entrar em recesso.