O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), prometeu consultar os líderes logo que chegar a Brasília, possivelmente até nesta terça-feira, sobre a conveniência de convocar a Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por 16 deputados e sete senadores, para votar um projeto de decreto legislativo que susta a vigência da Instrução Normativa 802, da Secretaria da Receita Federal.
A instrução exige das instituições financeiras o repasse, a cada semestre, de dados sobre operações financeiras de pessoas físicas que ultrapassarem R$ 5 mil, e de pessoas jurídicas acima de R$ 10 mil.
Garibaldi Alves disse ao deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), autor do projeto de decreto legislativo, que vai consultar os líderes partidários sobre a possibilidade de convocação da comissão, que representa o Senado Federal e a Câmara dos Deputados durante o período de recesso e tem poderes, inclusive, de decidir sobre proposições legislativas que sejam consideradas urgentes.
Arnaldo Jardim, que protocolou o requerimento de convocação da comissão representativa na última quinta-feira, informou que, por telefone, Garibaldi Alves lhe disse que, "se houver compromisso dos líderes e garantia de quórum, convocará a reunião da comissão".
Jardim garantiu também que já conta com o apoio dos líderes do PSDB e do DEM e até, possivelmente, do PDT, para derrubar a instrução normativa, que considera "flagrantemente inconstitucional". No caso do dois principais partidos de oposição, disse Jardim, o interesse vai além da instrução normativa, pois eles querem discutir e, possivelmente, votar a revogação das decisões do governo sobre o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em vigor desde o primeiro dia do ano, a instrução normativa da Receita Federal foi baixada com a justificativa de cobrir a lacuna fiscalizadora que existia com a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), derrubada em votação do Senado Federal, na madrugada do dia 13 de dezembro último.
A medida, na opinião de Jardim, pode levar "a uma quebra indiscriminada do sigilo bancário, garantido na Constituição, e que só pode ser quebrado por decisão judicial". Além disso, afirmou o parlamentar, "a instrução normativa desprezou o Artigo 6º da Lei Complementar 105, de 2001, segundo o qual as autoridades e agentes fiscais tributários da União, Estados, Distrito Federal e Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive referentes a depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento em curso e tais exames sejam consideradosindispensáveis pela autoridade administrativa competente".
Convocação de comissão representativa no recesso depende de líderes, diz Garibaldi
Segunda, 07 de Janeiro de 2008 às 17:04, por: CdB