Decreto publicado, nesta segunda-feira, estabelece maior controle sobre a comercialização de eventos, que só poderão ser realizados com autorização prévia de local e período pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
O controle abrange aqueles com venda antecipada de ingresso ou recebimento antecipado de valores a título de inscrição e outras modalidades de pagamento.Quando o acontecimento for programado para área pública, o período de montagem e desmontagem das estruturas também será avaliado.