A partir desta segunda-feira até o dia 30 deste mês, quem deve IPVA ou ICMS, gerados até 31 de dezembro do ano passado, e for quitar as dívidas integralmente poderá entrar com requerimento na Secretaria de Receita solicitando anistia de 100% das multas e juros de mora correspondentes aos débitos.
A informação é do procurador-geral do Estado, Francesco Conte, em entrevista concedida hoje de manhã a uma emissora de TV.
- Quem passar desse prazo, mas fizer o requerimento de 30 de novembro a 30 de dezembro, terá um desconto de 80% ao quitar integralmente os débitos desses impostos e de 60% quem o fizer até 31 de janeiro de 2006. Mas, em qualquer caso, é bom esclarecer, o principal do ICMS e do IPVA serão pagos com correção monetária - complementou Conte.
Essas e outras medidas constam da Lei 4.633, sancionado pela governadora Rosinha Garotinho na semana passada. Quem tiver dívidas com o IPVA deverá dirigir-se a uma agência do Banco Itaú e tirar o saldo no caixa eletrônico.
- Em relação ao ICMS, há uma diferenciação. Se a dívida ainda não estiver inscrita na Dívida Ativa do Estado, o contribuinte deverá se dirigir à Inspetoria da Receita Estadual que tiver lavrado o auto de infração e lá formular o requerimento. Se for pessoa jurídica, deverá levar o contrato social e se for pessoa física, basta a carteira de identidade. A outra hipótese é se o débito já estiver inscrito na Dívida Ativa do Estado. Nesse caso, a competência é da Procuradoria Geral do Estado e o contribuinte deverá se dirigir à Rua Eramo Braga 118, 2º andar, onde funciona na Procuradoria da Dívida Ativa - explicou o procurador-geral.
Quem estiver questionando as dívidas com ICMS e IPVA na Justiça terá de retirar o processo para fazer o requerimento da anistia das multas e juros devidos, segundo Conte.
O procurador-geral lembrou ainda que o contribuinte poderá parcelar a dívida em até 120 meses, mas aí com multas, juros e correção monetária incluídos.
Quem tiver dúvida poderá ligar para os números 2533-4138 e 2533-4258.