Rio de Janeiro, 03 de Setembro de 2026

Contribuição pelo faturamento

Sexta, 20 de Maio de 2011 às 10:06, por: CdB

Outra proposta para o setor da previdência social (leia nota cima) é o projeto de lei que prevê a desoneração da folha de pagamentos. A medida foi anunciada pelo secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa.

Segundo a proposta, a cobrança do desconto mensal pago pelos trabalhadores para o INSS na folha de pagamentos terá sua alíquota reduzida de 20% para 14%. Dois pontos percentuais serão retirados a cada ano até o fim do governo Dilma.

Discute-se, ainda, em contrapartida, a criação de uma alíquota sobre o faturamento das empresas que poderia variar segundo o lucro e o setor econômico.

A cobrança da contribuição da previdência segundo o faturamento, ao invés de incidir sobre a folha de pagamentos, faz sentido. Do jeito como está, setores que empregam muito – principalmente serviços – pagam relativamente mais impostos que os altamente mecanizados ou de uso intenso de tecnologia, a exemplo dos bancos.

A questão é saber se o arrecadado pelo novo sistema será equivalente ao que hoje é arrecadado pelo INSS por meio do desconto em folha, cuja base tende a ser mais estável do que o lucro, volátil no caso de crises. Afinal, a ideia é fortalecer a agilidade e eficiência da nossa previdência.

 

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