Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resolução entra em vigor em seis meses a partir deste terça.
Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.
A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.
Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.
O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixas refletivas nos baús para favorecer a visualização do veículo à noite. O condutor da motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualização.
Além disso, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. O condutor também deve permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via.
Contran divulga regras para transporte de cargas em motocicletas
Terça, 30 de Janeiro de 2007 às 15:19, por: CdB