O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido da União para suspender liminar concedida a Silvino Lopes da Silva e outros que interrompeu os efeitos da portaria do Ministério da Justiça que declarou indígena a posse da área conhecida como Raposa do Sol.
Os requerentes alegaram que a portaria é ilegal, porquanto lesiva aos produtores de arroz e de gado instalados na área sob demarcação, e lesiva ao patrimônio do Estado de Roraima.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Roraima e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ela excluiu da área a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade e posse anterior a 1934, e as plantações de arroz irrigadas no extremo sul da área identificada.
A União recorreu ao STJ pedindo a suspensão da liminar com base em lei assegura o direito indígena à posse de suas terras independentemente de demarcação. Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal levou em consideração aspectos como a frustração de novas perspectivas da produção de grãos no lavrado e de arroz irrigado nas várzeas.