Já está disponível na página da Secretaria de Receita (www.receita.rj.gov.br) a consulta sobre os valores do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2006. As alíquotas do imposto foram fixadas pela Resolução 231 da Secretaria da Receita. O IPVA poderá ser pago em cota única, com desconto de 10%, ou em três parcelas mensais - iguais e sucessivas. A alíquota do IPVA será de 1% para caminhões com capacidade de carga superior a uma tonelada, táxis de empresas e veículos movidos a gás natural ou energia elétrica; de 2% para ônibus, microônibus, motocicletas, ciclomotores e automóveis exclusivamente a álcool; de 3% para utilitários; e de 4% para automóveis de passeio e camionetas (exceto utilitários) e importados. O pagamento é feito exclusivamente por meio da GRD (Guia para Regularização de Débitos), disponível para retirada nos terminais de consulta de qualquer agência do Banco Itaú. Também será possível obter o documento pela Internet, acessando o site www.receita.rj.gov.br e digitando o número do Renavam.
Para facilitar o licenciamento anual, serão recolhidos na guia o DPVAT (seguro obrigatório) e as taxas de serviço devidas ao Detran relativas à vistoria anual, ao licenciamento e à emissão de laudo e de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ainda poderá ser cobrada a tarifa de serviço devida à instituição bancária arrecadadora. as multas para quem não respeitar os prazos estabelecidos no calendário divulgado pelo governo do estado no início do mês variam, dependendo do período de atraso: 5%, se o pagamento for efetuado até o 30º dia após o vencimento; 10%, entre o 31º e o 60º; e 15% do 61º até o 90º dia. Se for ultrapassado o período de 90 dias de atraso, a multa é de 15% acrescida de 1% por mês ou fração, até o máximo de 30%. Os acréscimos são calculados sobre o valor do imposto atualizado pela Ufir-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro).