Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2026

Constituição brasileira completa 17 anos

Quarta, 05 de Outubro de 2005 às 08:20, por: CdB

A Constituição brasileira completou 17 anos nesta quarta-feira. Desde aquela data, 5/10/1988, até ontem, véspera do aniversário, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já propôs um total de 135 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No total, deram entrada no STF 3.593 ações de inconstitucionalidade, todas propostas por agentes autorizados pelo artigo 103 da própria Constituição, no qual está incluído o Conselho Federal da OAB.

A primeira Adin ajuizada pela OAB sob a vigência da Constituição atual data de 13 de outubro de 1988, portanto, oito dias após a promulgação do novo texto pelo Congresso Nacional.

Nesta ação, a entidade questionou os decretos n° 94042 e n° 94233, de 1987, que reajustaram contratos firmados com a administração pública, mas acabou não sendo acolhida pelo STF.

À época, o Conselho Federal da OAB era presidido pelo atual ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, membro vitalício honorário da entidade.

Na atual gestão, do presidente nacional da OAB, Roberto Busato (iniciada em 1° de fevereiro do ano passado), já foram ajuizadas 12 Adins.

Elas questionam, por exemplo, a constitucionalidade de lei estadual amazonense que institui sistema financeiro de conta única de depósitos à disposição da justiça; taxa judiciária criada por lei estadual de São Paulo; a dispensa da atuação do advogado nos Juizados Especiais da Justiça Federal; os valores de custas processuais elevados por lei em Sergipe; e as custas judiciais aumentadas pela Justiça do Estado do Mato Grosso, entre outros temas.

A OAB é uma das poucas entidades brasileiras que têm poder para questionar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato oficial perante o STF - poder este que lhe foi conferido pela própria Constituição de 1988.

Além da entidade máxima da advocacia, só podem propor ações de inconstitucionalidade ao STF o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa, governadores de Estados, o procurador-geral da República, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

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