O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reunirá, nesta quarta-feira, para discutir e votar o relatório do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), que pede a cassação do mandato do deputado Edmar Moreira (sem-partido-MG) por quebra de decoro parlamentar. O parecer foi apresentado no último dia 17, quando houve pedido de vista de alguns deputados, o que adiou a discussão e a votação do texto por duas sessões do Plenário.
Fontelles considerou incompatível com o decoro parlamentar o fato de o deputado ter utilizado dinheiro da verba indenizatória para pagar serviços de suas próprias empresas. Além disso, o relator ressaltou que há indícios suficientes para comprovar que esses serviços não foram prestados. De acordo com ele, Moreira infringiu a Constituição e o Código de Ética da Câmara por "percepção de vantagens indevidas em proveito próprio".
Segundo Fontelles, Moreira violou também o princípio da moralidade, que determina que os agentes públicos devem obedecer à lei e também buscar, em suas atividades, fazer o que é justo, honesto e probo.
– É honesto e probo um deputado usar verba pública para se tornar o único cliente de sua própria empresa de segurança com o objetivo de socorrê-la financeiramente? – questionou.
Defesa
A defesa do deputado, apresentada pelo advogado Sérgio Rodrigues, afirmou que, já que os atos praticados não eram proibidos à época, restava somente a suspeita de que os serviços não teriam sido prestados. Rodrigues afirmou que os documentos apresentados e as testemunhas que afirmaram terem visto Moreira com seu serviço de segurança comprovam que a acusação é infundada. De acordo com o Código de Ética, nos casos de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar são aplicáveis as penalidades de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.