Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Conselho de Ética inocenta deputado dono de castelo em Minas Gerais

Por nove votos a quatro, com uma abstenção, o Conselho de Ética da Câmara absolveu o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) da acusação de quebra de decoro parlamentar. Na reunião desta quarta-feira, o relator do caso, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), viu o seu parecer, pela cassação do mandato do deputado, ser derrotado na votação em plenário. (Leia Mais)

Quarta, 01 de Julho de 2009 às 12:31, por: CdB

Por nove votos a quatro, com uma abstenção, o Conselho de Ética da Câmara absolveu o deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) da acusação de quebra de decoro parlamentar. Na reunião desta quarta-feira, o relator do caso, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), viu o seu parecer, pela cassação do mandato do deputado, ser derrotado na votação em plenário. O relatório foi apresentado no último dia 17 mas, devido a um pedido de vistas, foi adiada para esta tarde.

O deputado Moreira Mendes (PPS-RO) sugeriu uma pena alternativa e alegou falta de provas para condenar Moreira. Segundo o parlamentar, Moreira "teve ato atentatório contra o decoro parlamentar, mas não incompatível com o decoro".

– Proponho uma alternativa, de que tenha a suspensão de prerrogativas, como usar a palavra, se candidatar a membro da Mesa – sugeriu.

Em seu relatório, Fonteles afirma haver indícios da não prestação dos serviços de segurança nas empresas da família de Moreira, apesar de o deputado ter justificado o uso da verba indenizatória da Casa para a sua segurança pessoal. Na opinião de Fonteles, o uso da verba indenizatória no pagamento de serviços de segurança em empresas de Moreira "violou os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade".

Segundo o relator, Moreira não negou ter utilizado a verba indenizatória da Casa para pagar serviços de segurança prestados por empresas de sua família, o que constitui, segundo Fonteles, procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

– O princípio da moralidade traduz o raciocínio de que os agentes públicos não devem somente obedecer e estar em conformidade com a lei, mas em suas atividades, no seu agir, trilhar nas sendas do que é justo, honesto e probo", diz o relator no parecer. "A conduta do representado está plenamente caracterizada como procedimento incompatível com o decoro parlamentar – disse.

A ação movida contra Moreira o acusava de justificar gastos com a verba indenizatória, um recurso mensal de R$ 15 mil destinado à cobertura dos gastos dos deputados nos Estados, com notas fiscais de suas próprias empresas de segurança.

Moreira também foi questionado por ser o proprietário de um castelo, avaliado em R$ 25 milhões.

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