Rio de Janeiro, 05 de Setembro de 2026

Como se faz boa política econômica

Terça, 24 de Maio de 2011 às 03:50, por: CdB

Ponto para a educação e para a política industrial. O governo incluiu os tablets – equipamentos eletrônicos com telas sensíveis ao toque, também conhecidos como pranchetas digitais com acesso à internet – na Lei do Bem (11.196/2005). Publicou, ontem, a Medida Provisória 534 que permitirá, por meio de isenções fiscais, um barateamento entre 31% e 36% dos tablets a serem fabricados no Brasil pelo Processo Produtivo Básico (PPB).

O maior ou menor grau de desoneração dependerá da adesão das autoridades estaduais, para reduzir o ICMS cobrado sobre os dispositivos. Com a MP, não serão mais cobradas as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, tributos que incidem sobre a receita bruta de venda a varejo, e que pesam 9,25% sobre o preço final. O governo deve editar nos próximos dias o PPB para fabricação do equipamento. O texto já passou por consulta pública.

Para ter direito aos incentivos, os fabricantes serão obrigados a submeter a produção a um processo de nacionalização crescente de componentes. Aloízio Mercadante, ministro de Ciência e Tecnologia, informou que a meta é, em até três anos obter um percentual de nacionalização de 80% na fabricação dos tablets. Por trás da meta está a estratégia de buscar a transferência tecnológica para o país.

Nova cadeia produtiva

O alto grau de nacionalização deverá incentivar a formação de uma nova cadeia produtiva, que incluirá a fabricação ou montagem de componentes e semicondutores no país, à semelhança do que ocorre coma cadeia produtiva automotiva.

O mercado potencial nacional para equipamentos eletrônicos é gigantesco. O Brasil já encabeça a lista dos poucos países que consomem perto de 17 milhões de computadores por ano. Com o barateamento dos tablets, o produto poderá ser incluído gradualmente em programas de inclusão digital voltados aos 69 milhões de estudantes da rede pública.

Luiz Nassif em sua coluna, hoje, defende a democratização dos tablets. E lembra a possibilidade da articulação da Lei do Bem com outros instrumentos complementares, como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), cuja razão de ser é garantir o acesso às tecnologias de informação aos brasileiros. Sugere a criação de um “kit escola”, com equipamentos com acesso à internet, entre os quais, o próprio tablet.

Parcerias entre ministérios

Nassif ressalta, também, a possibilidade de parceria do MCT com o Ministério da Educação, para financiar conteúdos educacionais digitais multimídia. Com isso, milhares de livros didáticos digitais poderiam chegar às mãos de nossos estudantes de uma forma muito mais barata que a envolvida na distribuição física de livros tradicionais.

Como bem assinala o colunista, democratizar o acesso a ferramentas tecnológicas como o tablet é muito mais do que a afirmação de uma política industrial. Na verdade, a iniciativa tem o potencial de desencadear revoluções: tanto de ordem tecnológica, como educacional e produtiva. A MP do tablet é apenas mais uma medida de política industrial e fiscal de grande alcance para a juventude e para o aumento da produtividade do país. Política econômica é isso. Não se limita apenas à chamada política macro econômica. É, ainda, o fermento para a renda e o emprego e o nosso crescimento.

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