Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2026

Comissão rejeita fim de benefício para empresa estrangeira exportadora

Quarta, 06 de Abril de 2011 às 08:55, por: CdB

Diógenis SantosDr. Ubiali: medida prejudicaria o investimento externo no Brasil.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 584/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que exclui da isenção do ICMS as mercadorias destinadas a países cujas empresas participem da produção dessas mercadorias no Brasil.

A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje exclui da incidência de ICMS as operações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços. A modificação proposta criaria uma exceção ao princípio geral de isenção para um caso específico de empresas de capital estrangeiro.

O autor justifica que as mudanças na economia globalizada exigem a adequação das regras institucionais internas para preservação dos interesses nacionais.

Injuridicidade
O relator do projeto na comissão, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recomendou a rejeição da proposta com o argumento de que ela fere princípios constitucionais. A Constituição, disse o relator, estabelece explicitamente que o ICMS não incidirá sobre qualquer operação que destine mercadorias ou serviços ao exterior.

Ele lembrou que a Constituição também define os limites da lei complementar em relação ao imposto: a legislação complementar pode excluir da incidência do ICMS, nas exportações, serviços e produtos, mas nunca revogar o benefício.

“A lógica de isentar exportações de bens e serviços decorre do conceito de não exportar impostos. Tal procedimento tem amparo e fiscalização dos organismos internacionais de comércio e pretende evitar atitudes discriminatórias que possam gerar obstáculos ao crescimento do comércio mundial. Além disso, a incidência de impostos altera a competitividade dos produtos domésticos, diminuindo a competitividade das exportações, o que afeta a geração de renda no País”, disse o relator.

Na opinião de Dr. Ubiali, a exceção prevista no projeto discrimina explicitamente empresas de capital estrangeiro que venham a produzir e exportar no Brasil. “Esse tipo de medida prejudica o investimento externo no Brasil, reduz a geração de renda e emprego e de tributos nas operações domésticas associadas a essa produção. Além disso, pode provocar retaliações internacionais”, concluiu.

Tramitação
O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:PLP-584/2010Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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