Rio de Janeiro, 03 de Novembro de 2026

Comissão obriga aplicação de normas da ABNT a parques infantis

Quarta, 14 de Setembro de 2011 às 13:09, por: CdB

Arquivo/ Beto OliveiraIzalci estendeu a abrangência do projeto a todos os parques infantis de uso coletivo.

A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira proposta que obriga a aplicação de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para garantir a segurança de brinquedos em parques infantis. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Izalci (PR-DF) ao Projeto de Lei 138/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O relator decidiu apresentar novo texto para estender a abrangência do projeto a todos os parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas. O projeto original regulava apenas os playgrounds instalados em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.

“Assim, tanto nas instituições de ensino como fora do ambiente escolar (em praças públicas, condomínios, clubes etc.), as nossas crianças poderão brincar em parques cujo estado de conservação não ofereça risco à sua integridade física”, argumentou Izalci.

Danos e deformações
A norma da ABNT (NBR 14350) estabelece, entre outras exigências, que os brinquedos não podem apresentar trincas, deformações ou danos permanentes e que nenhuma conexão pode estar frouxa. Peças salientes, como roscas de parafusos, devem ter acabamento de proteção.

Os brinquedos também não podem apresentar cantos agudos, lascas ou rebarbas que representem perigo para as crianças. As superfícies de todas as partes devem ser revestidas com materiais que não contenham substâncias prejudiciais à saúde.

Fiscalização
A proposta torna obrigatória a previsão da norma da ABNT de vistorias anuais, no mês de janeiro, nos parques das escolas. As eventuais reformas ou substituições de brinquedos recomendadas pelo laudo deverão ser feitas antes do início do ano letivo, sob pena de interdição do parque.

O projeto também torna obrigatórias as manutenções preventivas nos parques das escolas durante o mês de julho, previstas na norma da ABNT. O não cumprimento das regras acarretará multa de R$ 50 por aluno matriculado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-138/2011Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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