Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 2026

Comissão especial sobre CPMF deve ser instalada na próxima semana

Quarta, 15 de Agosto de 2007 às 17:03, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou os dez destaques ao grupo de sete propostas de emendas constitucionais (PECs) que prorroga a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com isso, o texto das propostas foi mantido e já foi encaminhado ao presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo ele, a comissão especial que vai apreciar a pauta antes da votação em plenário, deve ser instalada logo no começo da próxima semana.

A CCJ acolheu a íntegra dos textos e rejeitou três destaques de bancada e sete outros individuais, que queriam alterar as regras da cobrança da CPMF. A partir de gora, segundo Chinaglia, o regimento interno da Câmara prevê que os líderes partidários possuem 48 horas para indicar os membros da comissão especial. Com a instalação da comissão, serão eleitos o presidente, os vice-presidentes e o relator da comissão especial sobre as PECs.

A CPMF prevê taxação de 0,38% nas movimentações bancárias - 0,20% é repassado para saúde, 0,10% para previdência social e 0,08% para erradicação da pobreza. A contribuição foi criada para ser provisória, a partir de sugestão do então ministro da Saúde, Adib Jatene, em um momento de crise no setor. Os recursos arrecadados seriam usados, entre outras finalidades, para construir e reformar hospitais.

No caso das propostas de emendas constitucionais (PECs), que podem ter origem no poder Executivo ou no Legislativo, o primeiro passo na tramitação é a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para avaliar se ela fere ou não os princípios constitucionais. Essa etapa assegura a admissibilidade da proposta. Com isso, no caso da Câmara dos Deputados, é criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta com prazo mínimo de 10 sessões e o máximo de 40.

Pela Constituição Federal, a aprovação de uma PEC se dá com o mínimo de 308 votos favoráveis dos deputados federais em dois turnos de votação, com intervalo de cinco sessões entre cada apreciação. Caso a proposta seja aprovada pela Câmara, ainda depende de votação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e do plenário, que precisa de 49 votos também em dois turnos. Aprovada pelas duas Casas, a proposta de emenda constitucional é promulgada no Congresso, e não precisa passar pelo presidente da República.

Tags:
Edições digital e impressa