A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) pode votar nesta semana, entre outros itens, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece o confisco das terras situadas na Amazônia Legal que não tenham reserva legal mínima de 80% da área florestal. A proposta não cita os outros biomas da Amazônia.
Segundo a PEC, as terras confiscadas serão destinadas à formação de unidades de preservação permanente sob administração federal. Não haverá indenização ao proprietário dessas áreas. O relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), apresentou parecer favorável.
Pedofilia
Também está na pauta a votação a admissibilidade da PEC 276/04, do deputado Nilson Pinto (PSDB-PA), que inclui a exploração e o abuso sexual de crianças e adolescentes no rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis. O relator, Maurício Quintella Lessa, apresentou parecer favorável.
Outro item da pauta é o Projeto de Lei do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite a denúncia de crime de responsabilidade mesmo após o término do exercício de mandato eletivo ou cargo público.
O relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), recomenda a aprovação da proposta com emenda que responsabiliza a autoridade judicial competente, e não a autoridade competente, para processar e julgar a prática do crime de responsabilidade. Este é o segundo parecer que Indio da Costa apresenta à proposta. Inicialmente, ele havia sugerido aprovação da matéria na forma de um texto substitutivo.
Os parlamentares poderão votar ainda o projeto de Lei do Senado, que define os objetivos, os métodos e as modalidades de participação do governo brasileiro em negociações comerciais multilaterais, regionais ou bilaterais. Um dos itens do projeto determina, por exemplo, que o Congresso Nacional, por meio de suas comissões e missões especialmente designadas, acompanhe as negociações comerciais e avalie seus resultados.
O relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), recomenda a aprovação da proposta e a rejeição das emendas apresentadas anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.