A Comissão Especial instalada para analisar a PEC nº 130, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PMDB), que acaba com o foro privilegiado, aprovou na véspera o substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que, em seu parecer, confirmou a iniciativa para que todas as autoridades respondam por crimes na primeira instância. A PEC será encaminhada à votação pelo plenário da Câmara Federal.
- No Brasil, todos são iguais perante a lei, menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República - afirmou Marcelo Itagiba, nesta quinta-feira.
Para o autor da proposta, “é injustificável a manutenção da prerrogativa do chamado foro privilegiado nos ilícitos penais, em favor de quem quer que seja, perante o Supremo Tribunal Federal ou quaisquer outras cortes”.
Na opinião de Itagiba, “tal prerrogativa está degradada à condição de um inaceitável privilégio que transgride o princípio da igualdade e promove o desequilíbrio da cidadania, com enormes danos, próximos ao irreversível, à crença num país justo”.
Em seu substitutivo, Régis de Oliveira estabeleceu que todas as autoridades respondam no juízo de 1º grau. Entretanto, as acusações contra as autoridades em exercício de poder serão recebidas, primeiramente, pelo tribunal competente, que avaliará a admissibilidade da denúncia. Sendo admitida, a denúncia será julgada pelo juiz natural, de primeira instância.
O relator estabeleceu, também, a criação de varas e câmaras especializadas nos tribunais estaduais para os casos de improbidade administrativa. Tais processos terão preferência sobre os demais. A autoridade será processada na capital do estado de seu domicílio.
O relatório acolheu, ainda, um voto em separado apresentado por Marcelo Itagiba, segundo o qual, no interregno entre a promulgação do fim do foro privilegiado e a sanção de uma lei específica estabelecendo o prazo para instauração penal, os tribunais competentes terão que se pronunciar em 30 dias pela admissão ou rejeição da denúncia.
Se, ao final deste período, não houver manifestação dos tribunais competentes, será automaticamente admitida a denúncia, a ser julgada pela primeira instância.