Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Comissão aprova fim de tributo sobre venda de animais para reprodução

Terça, 12 de Julho de 2011 às 05:06, por: CdB

Isenção da contribuição previdenciária atinge também o sêmen, além de produtos vegetais, como sementes e mudas.

Gustavo LimaPerondi diz que o tributo onera a inovação.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (29) proposta que exclui, da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física, os seguintes itens:
- o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor a quem o utilize diretamente com essas finalidades;
- o produto vegetal, quando vendido por pessoa ou entidade que, registrada no Ministério da Agricultura, se dedique ao comércio de sementes e mudas no País;
- a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento.

A contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física é de 2% da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O projeto não altera esse percentual, apenas exclui da base de cálculo os itens citados acima.

“A incidência da alíquota de 2% da contribuição previdenciária aplicada na venda de animais para reprodução (ou outros materiais genéticos como sementes, mudas e sêmen) pode, a depender do número de etapas até a obtenção do produto final, transformar-se numa alíquota efetiva de mais de 5% no produto final. A taxação do material genético implica, assim, uma repetição da tributação ao longo da cadeia”, diz o relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS.

“A decisão de onerar ainda mais o setor produtivo, justamente na etapa que promove a inovação e os ganhos de produtividade, não é oportuna e está em desacordo com o atual quadro de escassez de alimentos e seus altos preços no mercado mundial”, acrescenta.

O texto aprovado é um substitutivo de Perondi aos projetos de lei 1032/07 e 4384/08. O PL 1032, apresentado em 2007 pelo deputado Valdir Collato (PMDB-SC), tem o mesmo objetivo da proposta aprovada, mas sua redação ficou desatualizada, pois se refere a um parágrafo da Lei 8.212/91 (Plano de Custeio da Seguridade Social) revogado em 2008. O substitutivo atualiza o projeto e devolve à lei o parágrafo revogado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:PL-1032/2007Da Redação/WS
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