Rio de Janeiro, 07 de Setembro de 2026

Comissão aprova ação contra nepotismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou por unanimidade, no início da tarde desta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança. O exame na CCJ restringiu-se à admissibilidade. A seguir, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria. (Leia Mais)

Quarta, 13 de Abril de 2005 às 10:22, por: CdB

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou por unanimidade, no início da tarde desta quarta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição 334/96, que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança. O exame na CCJ restringiu-se à admissibilidade. A seguir, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria.

Os integrantes da CCJ também aprovaram um requerimento que pede ao presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, a criação imediata dessa comissão especial.

Conteúdo da PEC

A PEC proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades:

- presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito e vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional fo Poder Executivo;

- de senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador, no âmbito do Poder Legislativo;

- de ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda de conselheiro de tribunal de ou conselho de contas, no âmbito da respectiva corte;

- do chefe do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública, no âmbito de cada uma dessas instituições;

- do presidente, vice-presidente ou diretor de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade.

O descumprimento da norma pode causar a nulidade da nomeação e a punição do responsável.

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