Agora é lei. As taxas de juros nas vendas a prazo e no crédito direto ao consumidor terão que estar afixadas - de forma clara e visível - nos estabelecimentos comerciais em todo o Estado do Rio.
A governadora Rosinha Garotinho sancionou a lei 4.643, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, que determina a obrigatoriedade da divulgação das taxas de juros de forma a facilitar e garantir a informação ao consumidor.
As tabelas deverão apresentar as taxas mínima e máxima para cada tipo de financiamento, discriminando o montante dos juros de mora, a efetiva taxa anual de juros e os acréscimos legalmente previstos.
Caberá ao Procon e às Delegacias Regionais do Consumidor fiscalizar a correta apresentação das tabelas nos estabelecimentos comerciais, e a veracidade das informações divulgadas pelo estabelecimento.
Os casos de irregularidade deverão ser comunicados aos órgãos de fiscalização do Estado para aplicação das penalidades cabíveis.
Toda publicidade envolvendo operações de crédito e vendas a prazo deverá especificar as taxas de juros cobradas.
A determinação se aplicará a anúncios para televisão, rádio, jornais e revistas, encartes, outdoors e painéis luminosos.
Os estabelecimentos terão prazo de até 90 dias, a partir de hoje, para se adequarem ao estabelecido na nova lei.
Quem não cumprir a lei ficará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).