O Ministério do Trabalho e Emprego está convocando empresas beneficiadas pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para o recadastramento.
A participação no programa dá direito à dedução de até 4% no imposto de renda devido e isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida. A empresa que ainda não tem cadastro também pode aderir ao fazer o cadastramento.
O PAT tem por objetivo estimular empresas a adotar um processo educativo de alimentação saudável no ambiente de trabalho, proporcionando bem-estar, qualidade de vida e produtividade aos trabalhadores. Destina-se a empregados, empresas de todos os setores e atividades, empresas fornecedoras de serviços de alimentação coletiva, restaurantes e profissionais nutricionistas.
O estabelecimento não cadastrado que deseja aderir ao programa deve estar ciente de que é uma ação voluntária e de responsabilidade social. Portanto, tornam-se obrigados a seguir as exigências e proporcionar educação alimentar e nutricional aos trabalhadores beneficiados.
Começa o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador
Quinta, 03 de Abril de 2008 às 09:20, por: CdB