Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Com quase 19 mil processos julgados, Sexta Turma encerra semestre forense

Terça, 28 de Junho de 2011 às 15:11, por: CdB

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou, nesta terça-feira (28), sua última sessão de julgamentos do semestre e divulgou a estatística do período. Ao todo, foram julgados 18.936 processos, sendo 4.914 decisões do colegiado e 14.022 decisões monocráticas. Foram distribuídos 13.542 processos - 307 a menos que no primeiro semestre de 2010.

A estatística foi divulgada pela presidente da Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou, ainda, a quantidade de despachos/decisões/acórdãos publicados – 28.878 – e o aumento no número de sessões de continuação ordinária em relação ao ano de 2010 – de duas para seis. “Nós trabalhamos muito. Julgamos muito. Fizemos mais sessões. Recebemos o ministro Sebastião Reis Júnior e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que vieram nos auxiliar nesta função. Lamentamos a saída do desembargador convocado Celso Limongi. A todos, o meu muito obrigada”, afirmou a ministra.

Neste primeiro semestre, a Sexta Turma julgou casos de grande repercussão como, por exemplo, a legalidade da exigência, feita em edital de concurso público, de que o professor de educação física esteja inscrito em conselho regional de sua classe. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura apontou, em seu voto, que a Administração Pública deve seguir o princípio da legalidade e que requisitos para o cargo público devem ter previsão legal. A relatora deu como exemplos disso o exame psicotécnico e psicológico e a limitação de idade ou altura para certas atividades. No caso específico, a LDB prevê a educação física como parte do currículo (RMS 26.316).

Em outra decisão, o colegiado definiu que servidora contratada a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, faz jus à licença-maternidadade e à estabilidade provisória, da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (RMS 26.069).

Outro caso de grande repercussão foi o reconhecimento, pela Sexta Turma, de que o bafômetro substitui exame de sangue para comprovação de crime de embriaguez ao volante. No caso, tratava-se de habeas-corpus impetrado em favor de motorista preso em flagrante, no ano de 2009, por dirigir embriagado. Ele foi denunciado pelo crime descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. O entendimento da Turma foi o de que o artigo mencionado não exige expressamente o exame toxicológico de sangue para comprovar a embriaguez do motorista (HC 177.942).

Aplicando o princípio da insignificância, a Turma concedeu habeas corpus (HC 201.325) em favor de réu que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a cumprir sete anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, por furtar três cuecas e um par de meias usadas. O réu foi denunciado pelo crime de furto qualificado após ter escalado o muro de uma residência para pegar as peças de roupa no varal.

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, “a intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade”. O ministro não identificou no caso a existência de tipicidade material, mas apenas formal, quando a conduta não possui relevância jurídica. Dessa forma, considerou ser inaplicável a intervenção da tutela penal, em face do princípio da intervenção mínima. “É o chamado princípio da insignificância”, explicou.

A Sexta Turma é composta pelos ministros Maria Thereza de Assis Moura (presidente), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Haroldo Rodrigues. Juntamente com a Quinta Turma, compõe a Terceira Seção, responsável pelo julgamento de questões de Direito Penal e Previdenciário.

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