Rio de Janeiro, 23 de Setembro de 2026

Com mudança na lei, prisão para autor de crime leve só ocorrerá em última opção

Segunda, 04 de Julho de 2011 às 10:23, por: CdB
Com mudança na lei, prisão para autor de crime leve só ocorrerá em última opção

Por: Redação da Rede Brasil Atual

Publicado em 04/07/2011, 14:15

Última atualização às 14:54

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São Paulo – Entra em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Com essa nova lei, pessoas que cometeram crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão  e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso.

A legislação brasileira considera leves crimes como furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito – quando não há intenção de matar –, formação de quadrilha, apropriação indevida, dano a bem público, contrabando, cárcere privado, coação de testemunha durante o andamento do processo, falso testemunho, entre outros.

Antes da alteração, só havia duas possibilidades para os acusados desses crimes: a prisão, se o juiz entendesse que elas poderiam oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou a liberdade. Com a nova regra, há um leque de opções intermediárias que poderão ser aplicadas e a prisão só poderá ser decretada em último caso – quando a pessoa já tiver sido condenada, em casos de violência doméstica, ou quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

A nova Lei da Prisão Preventiva poderá liberar milhares de presos que ainda não foram julgados e que cometeram crimes leves. Em tais casos, a prisão poderá ser substituída por medidas como pagamento de fiança e monitoramento eletrônico.

A população carcerária do país, hoje, está em torno de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – ou seja, para 183 mil presos – ainda não houve julgamento e não se pode garantir que sejam culpados.

“Quer dizer que esses presos provisórios vão ser soltos na segunda-feira? Não. O que a lei diz é que o advogado pode alegar a aplicação de medidas cautelares para o preso. A regra é: o processo você sempre aguarda em liberdade”, explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

Segundo o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, a lei não vai gerar sensação de impunidade. “Não se pode dizer que a lei vai trazer impunidade, porque prisão preventiva não é para punir. É uma medida excepcional, aplicada antes de uma pessoa ser considerada culpada”.

De acordo com Nunes, hoje é mais benéfico ser condenado por um crime leve do que existir a suspeita de que ele foi cometido. “Desde a Constituição de 1988, uma pessoa condenada a menos de quatro anos dificilmente ficará presa. Serão aplicadas outras medidas restritivas de direitos e o regime aberto”, explica.

Com a nova lei, outras formas de controle deverão ser garantidas para que as determinações sejam devidamente cumpridas. Entre as medidas cautelares possíveis estão a fiança, o monitoramento eletrônico e o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima.

Com informações da Agência Brasil

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