A professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Maria Eugênia Reis Finkesltein afirmou há pouco que a inclusão de normas comerciais no Código Civil de 2002 acarretou prejuízos para as regras aplicadas às relações entre as empresas. “O direito comercial, que regula relações entre as empresas, é mais dinâmico do que o civil. Novos produtos, novas formas de marketing surgem a qualquer momento. Não faz sentido que a relação empresarial seja regulamentada junto com o direito civil”, disse, em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre a criação de um novo Código Comercial.
Maria Eugênia mencionou prejuízos causados em três áreas. No caso das sociedades, por exemplo, o Código Civil, segundo ela, trouxe documentações contábeis desatualizadas e quóruns de deliberação altíssimos para as empresas. “A classe empresarial demorou quatro anos para começar a se adequar ao Código Civil”, comentou.
Além disso, disse a professora, a norma civil ignorou o comércio eletrônico. “Documentos eletrônicos como os e-mails não são considerados como prova pelo Código Civil. A edição de um novo Código Comercial seria a grande oportunidade de regulamentar essa questão, já que não se trabalha com carta física há muito tempo”, argumentou.
Para o procurador do estado de Minas Gerais Paulo da Gama Torres, um dos maiores benefícios de um novo Código Comercial é a simplificação do tema. “Hoje, antes de entrar no mérito da questão, eu preciso me perguntar se determinada lei vale, se não tem um artigo sobre o mesmo assunto em outro lugar”, disse.
A audiência prossegue no plenário 1.
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