Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Cobertura de Romário vai a leilão pela metade do preço de mercado

Quarta, 12 de Agosto de 2009 às 10:30, por: CdB

A cobertura do ex-jogador de futebol Romário foi mesmo a leilão, nesta quarta-feira. A decisão do desembargador Custódio Tostes negou o recurso impetrado pelos advogados do ex-atleta para cancelar o leilão do imóvel no condomínio Golden Green, Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. Mergulhado em dívidas, Romário tentou na Justiça um último recurso para não perder o patrimônio, que seguiu à banca pelo preço mínimo de R$ 4,450 milhões, metade do valor de mercado, segundo avaliadores oficiais.

O leilão, realizado no Fórum da Barra, concluiu uma história que começou no dia 28 de julho, quando o imóvel foi colocado à venda pelo valor de R$ 8,9 milhões, sem uma proposta sequer para compra. Neste novo pregão, o valor mínimo do apartamento caiu para 50% do preço inicial, livre dos débitos de condomínio e de IPTU que o proprietário acumulou nos últimos anos. Na decisão, o desembargador Custódio Tostes ainda determinou que "seja executado o depósito judicial da quantia referente a multa aplicada".

A ação judicial foi movida por vizinhos de Romário, ainda em 2003. No processo, eles reclamaram que vazamento na cobertura do ex-craque estaria causando problemas no apartamento como infiltração no teto, manchas no piso e deterioração de cortinas. Em junho, a indenização estipulada pela 5ª Vara Cível já estava em R$ 5,5 milhões. Além de pagá-los, o dinheiro do leilão está reservado para parcelas de condomínio atrasadas e débitos com a empresa Koncretize e a Receita Federal.

Os advogados do Baixinho pediram o cancelamento do processo. Eles alegaram que a quantia pedida pelos vizinhos era irreal. O recurso encaminhado à 17ª Câmara Cível considera abusivos alguns valores embutidos na indenização, como os honorários do advogado, de mais de R$ 1 milhão; multa de R$ 850 mil por Romário ter transferido a Ferrari para a mulher; outra multa de R$ 420 mil pelo não-pagamento espontâneo da dívida; além de R$ 2,9 milhões em lucros cessantes, valor que os impetrantes deixaram de ganhar por não conseguir alugar o apartamento devido ao vazamento.

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