CNMP aprova demissão de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner por envolvimento em esquema de corrupção
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. A punição administrativa foi admitida por oito conselheiros no caso de Bandarra e por nove, no caso de Deborah, em um total de dez votos contabilizados.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. A punição administrativa foi admitida por oito conselheiros no caso de Bandarra e por nove, no caso de Deborah, em um total de dez votos contabilizados. Bandarra e Deborah são acusados de envolvimento no esquema de corrupção no governo do Distrito Federal revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.
Mesmo com a atual decisão, a demissão não é imediata. A partir de agora, os processos serão encaminhados ao procurador-geral da República, que também é o presidente do CNMP, para que ele proponha ação civil na Justiça Federal de Brasília para obter a demissão dos promotores.
Além de aprovar a demissão, o conselho decidiu suspender Deborah Guerner por 60 dias e Leonardo Bandarra por 150 dias, sem recebimento de salário ou gratificações. Formalmente, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra receberam a punição administrativa (demissão) por violarem sigilo funcional para obtenção de recompensa, por vazarem dados da Operação Megabyte, e por obtenção de vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.
O julgamento começou no último dia 6 de abril, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Na ocasião, já haviam votado o relator Luiz Moreira e os conselheiros Bruno Dantas e Almino Afonso, todos pela demissão de ambos os promotores. O julgamento foi retomado nesta manhã com o voto de Siquara, que entendeu que Bandarra não poderia ser punido porque não havia provas suficientes para provar sua participação no esquema.
– Não se prova a participação de Leonardo Bandarra, isso é apenas hipotético. A suspeita é longínqua, incoerente e não tem respaldo das provas. Não se pode fazer ilação por raciocínio lógico – defendeu Siquara. Por outro lado, ele entendeu que havia “acervo probatório robusto” contra Deborah Guerner e, por isso, votou pela sua demissão.
O próximo voto foi o do conselheiro Cláudio Barros Silva, que destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.
– O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público – disse o conselheiro afirmando ainda que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.
Votaram com o relator, destacando a questão ética apontada por Barros Silva, os conselheiros Adilson Gurgel, Maria Ester Tavares, Sandra Lia, Taís Ferraz e Mario Bonsaglia.
O presidente do CNMP, Roberto Gurgel, não se pronunciou, pois só votaria em caso de empate. A conselheira Cláudia Chagas declarou-se impedida e o conselheiro Sandro Neis não votou porque os corregedores não votam em processos disciplinares. O conselheiro Sérgio Feltrin não compareceu ao julgamento porque está de licença médica.
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