O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira, em reunião extraordinária, aprovar a Resolução 3.622, que regulamenta a Medida Provisória 442, editada na última segunda-feira, que trata das operações de redesconto do Banco Central.
O conselho estabeleceu critérios para a compra de ativos em moeda nacional, nas operações de redesconto do BC e para garantias de operações de empréstimo em moeda estrangeira, realizadas exclusivamente com a rede bancária.
Conforme antecipou o presidente do BC, Henrique Meirelles, quando anunciou a MP 442, o redesconto será feito somente na forma de compra de ativos com compromisso de revenda, e os empéstimos em moeda estrangeira serão concedidos a critério exclusivo do BC.
O prazo máximo para essas operações será de 360 dias, com custo calculado pela Selic (taxa básica de juros) mais adicional a ser definido pelo Banco Central. No caso de empréstimos em moeda estrangeira, o custo será composto pela Libor (taxa interbancária do mercado de Londres) e um adicional a ser fixado pelo BC.
Nas operações de redesconto, o BC receberá ativos registrados no Sistema Central de Riscos (SCR), de acordo com a respectiva classificação de risco (AA, A e B), e os valores recebidos serão líquidos de eventuais provisões.
Nos empréstimos em moeda estrangeira, o BC poderá receber títulos soberanos em dólares, brasileiros ou não, desde que possuam risco mínimo “A”. As operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), utilizadas na comercialização externa, também serão aceitas como garantia.
O CMN decidiu, ainda, que o BC poderá impor medidas adicionais nas operações de redesconto, tais como obrigação de aporte adicional de recursos, adoção de limites operacionais mais restritivos, restrição a algumas práticas operacionais, recomposição de níveis de liquidez e suspensão de distribuição de resultados em valor superior ao mínimo previsto em lei, dentre outras.