Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Clubes da Série A têm de volta o direito de indicações para o STJD

Segunda, 26 de Julho de 2004 às 21:55, por: CdB

A juíza Rosalina Martins de Abreu, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, reconsiderou, na última segunda-feira, sua decisão e reconheceu a competência dos 24 clubes que compõem a Série A do Campeonato Brasileiro - e não o Clube dos 13 - de indicar dois membros para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Assim, a liminar que mantinha Marcos Basílio e José Custódio Oliveira perderá o efeito e os dois auditores serão substituídos por Nélson Braga e Francisco Mussnich - os preferidos dos clubes.

- Clubes, CBF e árbitros entendem que as decisões da reunião do dia 17 são nulos de pleno direito, inclusive a eleição do desembargador Luiz Zveiter para a presidência do STJD - opinou Carlos Eugênio Lopes, diretor jurídico da CBF, anunciando o próximo passo a ser tentado pelas três partes.

Zveiter, porém, acredita que a tentativa não surtirá efeito. Segundo o magistrado, a assembléia foi convocada dentro da lei e não podia ser adiada naquele dia sob pena de a ausência de um tribunal constituído causar problemas nas séries A e B do Campeonato Brasileiro.

O desembargador disse estar à espera de que as indicações dos representantes dos clubes, da CBF (Virgílio Val e José Mauro do Couto) e dos árbitros (Paulo Valed Perry) sejam feitas diretamente ao STJD e não à CBF.

Zveiter disse que o STJD não se insurgiu contra nomes, mas contra a interferência da CBF. No entanto, a entidade diz ter pago R$ 1,2 milhão em despesas do STJD em 2003.

- Discordo da lei que determina isso. Mas não fui eu que a fiz - afirmou o desembargador.

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