A juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra a Claro e condenou a operadora a indenizar cerca de 21 mil clientes por danos morais e materiais causados pela interrupção do serviço de telefonia móvel em razão da troca de tecnologia TDMA por GSM, em setembro de 2006. Na ocasião, os usuários tiveram seus aparelhos bloqueados pela empresa e se viram impedidos de fazer ligações.
— A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu. A operadora também agiu arbitrariamente ao vincular a mudança de aparelho a um contrato de 15 meses, o que é totalmente ilegal —, afirmou a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, deputada Cidinha Campos (PDT).
A Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu a troca da linha TDMA pela GSM, dificultando, dessa forma, o acesso aos serviços previamente contratados e que não poderiam ser alterados sem a concordância do cliente.
Na ação civil pública, a comissão requereu a proibição de a Claro voltar a realizar novos bloqueios de linhas, a suspensão das ofertas que visem à troca de tecnologia que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo, e a indenização aos consumidores da forma mais ampla possível. Segundo a parlamentar, o Código de Defesa do Consumidor diz, em seu Artigo 95, que a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores.
Claro é obrigada a indenizar 21 mil clientes por danos morais e materiais
Segunda, 29 de Outubro de 2007 às 15:44, por: CdB