A partir desta terça-feira, quem usar animais em espetáculos circenses terá que pagar multa de 10 mil Ufirs. Assim determina o artigo 4º da Lei 3.714/01, de autoria do deputado Edson Albertassi (PSC), que foi regulamentada, na segunda-feira, pela governadora Rosinha Matheus. O Decreto 37.913, determina que a fiscalização será responsabilidade da Secretaria de Estado de Defesa Civil, que atualmente já verifica o funcionamento de parques de diversões e circos.
De acordo com Albertassi, a lei tem três objetivos principais.
- O primeiro deles é coibir maus tratos aos animais; o segundo é garantir a segurança dos espectadores, e o terceiro é gerar empregos - enumerou o parlamentar.
Segundo Edson Albertassi, empregar a mão-de-obra de palhaços e malabaristas, em vez de utilizar animais nos espetáculos, pode ser mais vantajoso para o próprio circo.
- O ser humano pode ser mais rentável e mais seguro do que os animais - assegurou o deputado. Para quem desrespeitar a lei, a multa será formalizada por auto de infração que identificará a especificação da natureza da infração cometida, seus autores e o estabelecimento, o valor da multa cominada e o prazo para defesa.
De acordo com a regulamentação, as multas pagas serão revertidas para instituições de proteção e cuidados dos animais situadas no município de origem da autuação e que sejam cadastradas na Defesa Civil estadual. Os rodeios, promovidos por entidades públicas e privadas, estão excluídos da lei, pois seu funcionamento é regulado pela Lei Federal 10.519/02. Para Albertassi, a regulamentação da lei é positiva, pois mostra a interação entre a Casa e o Governo do estado.
- Quando a Alerj trabalha com seriedade, o Governo nos respeita e apóia - afirmou o deputado.