Na edição desta semana do Cidadania no Ar, produzido pela Coordenadoria de Rádio do STJ, você fica sabendo quais as situações em que o credor é desobrigado de aceitar títulos da dívida pública como forma de pagamento. Confira o caso em que o nome do pai afetivo é mantido na certidão de nascimento.
Já no quadro de entrevistas Conexão STJ, saiba quando o princípio da insignificância pode ser aplicado, na entrevista com o juiz da 2ª Vara Criminal da Ceilândia (DF) Pedro Neto.
E ainda, no quadro “Súmulas do STJ mais perto de você”, descubra o que fazer quando o cheque pré-datado é apresentado antes do tempo. Acompanhe, também, as dicas para o fim de semana na Agenda Cultural.
O noticiário pode ser acessado no site do STJ, no espaço Rádio, aos sábados, a partir das 8h. E também pela Rádio Justiça (FM 104.7), aos sábados, às 10h40, com reprise aos domingos, no mesmo horário, além de estar disponível no www.radiojustica.jus.br.
Cidadania no Ar: súmulas, decisões, entrevistas e Agenda Cultural
Sábado, 17 de Setembro de 2011 às 02:15, por: CdB