Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2026

CFM desautoriza reacionários e determina expedição de registros a médicos estrangeiros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos.

Sexta, 20 de Setembro de 2013 às 10:49, por: CdB
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta sexta-feira que orientou os conselhos regionais a conceder os registros provisórios aos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Os registros serão emitidos desde que a documentação de cada candidato esteja completa e sem inconsistências. Em nota, o conselho explicou que a decisão foi tomada após entender que, em resposta à Justiça do Rio Grande do Sul, a Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu a necessidade de fornecer os dados dos profissionais e dos tutores para que os conselhos possam exercer a fiscalização. O CFM quer que o Ministério da Saúde envie os nomes e locais de trabalho dos estrangeiros para que possa fiscalizar a atuação desses profissionais. De acordo com a nota, os conselhos regionais estabeleceram o prazo de 15 dias, a partir da entrega de cada registro provisório, para que recebam o endereço de trabalho e os nomes dos tutores e supervisores de cada um dos médicos inscritos. Conselhos regionais de vários estados vinham entrando com ações na Justiça pelo direito de não conceder o registro, mas a AGU já havia obtido ganhos em alguns estados. No último dia 16, a AGU publicou parecer no Diário Oficial da União com o entendimento que os conselhos regionais de medicina não podem negar registro a profissionais que apresentem a documentação do Mais Médicos. Assim o CFM espera encerrar manifestações reacionárias de dirigentes regionais, como a do presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), João Batista Gomes Soares, que chegou ao ponto de se recusar a assinar o registro provisório para que os profissionais do Mais Médicos com diploma do exterior possam começar a trabalhar no Estado. Diante da bravata e, agora, da decisão federal, somente lhe resta a demissão do cargo: – Não é medida de exceção e nem de emergência. Não há justificativa para essa contratação sem revalidação do diploma. Não tem emergência. O caos já estamos denunciando há mais de 10 anos. Nenhuma atitude foi tomada. É uma aposta política do governo. Se o juiz determinar que eu assine, tenho a opção de largar o cargo e não assina – esbravejou. Registro obrigatório Os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória (mp) 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o Programa Mais Médicos, para liberar o registro provisório aos profissionais estrangeiros que participam da iniciativa. É o que diz o Parecer 051/2013, assinado pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, publicado semana passada, no Diário Oficial da União. Em entrevista, Adams disse que o parecer, elaborado a pedido do Ministério da Saúde, tem o objetivo de determinar a interpretação correta da MP e do decreto que criaram o programa. Na avaliação do ministro, as disputas jurídicas e a resistência de associações médicas locais em realizar o credenciamento têm viés político. Adams disse que, para expedir o registro, alguns órgãos estavam exigindo documentação que não consta da medida que criou o programa. – O que é necessário para que se dê o registro é, estritamente, a absorção do profissional no programa. Nós entendemos que essas exigências (de outros documentos) têm conteúdo político e visam a impedir o programa, como aconteceu em Porto Alegre, onde fecharam o conselho para impedir que as pessoas entrassem com o pedido de registro – ressaltou Adams. Para ele, essas e outras alterações visam a atrasar ainda mais o início dos trabalhos, inicialmente previsto para esta segunda-feira. No entendimento da AGU, como a medida provisória tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina estão obrigados a expedir os registros provisórios, quando atendidas as condições impostas pelo normativo. – É condição necessária e suficiente para a expedição de registro provisório pelos conselhos regionais de Medicina a declaração de participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil fornecida pela coordenação do programa – destaca o parecer. De acordo com Adams, com a publicação do parecer, se os conselhos se recusarem a emitir o registro, podem responder por improbidade administrativa e ter de ressarcir ao Erário Público os custos com o pagamento das bolsas. – Mas esperamos que prevaleça o bom senso – disse o advogado-geral. O parecer também responde a uma nota do Conselho Federal de Medicina (CFM), segundo o qual os gestores públicos e médicos supervisores e tutores do Mais Médicos poderiam ser responsabilizados solidariamente por erros cometidos pelos profissionais contratados pelo programa. Diferentemente do que diz o CFM, o parecer ressalta que "o médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência". – A partir da legislação que disciplina a atuação médica, especialmente o Código de Ética, reiteramos que ela estabelece que a responsabilidade de cada profissional no limite de sua atuação pessoal, o que se está buscando é intimidar os profissionais – acrescentou. Segundo Adams, os conselhos podem exercer sua atividade fiscalizadora acompanhando as ações do programa. – O governo quer garantir que esses profissionais atuem corretamente, e os conselhos são parte desse processo – concluiu.
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