Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), que dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a "terminalidade específica". Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.
O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.
Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.
– Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade –, disse França.
Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica.
– Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência –, acrescenta.
A proposta altera a Lei de Diretrizes Bases da Educação (9.394/96).
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.