Rio de Janeiro, 09 de Outubro de 2026

Cejil demanda ao presidente revogação de decreto sobre processos de inconstitucionalidade

Quinta, 04 de Agosto de 2011 às 15:08, por: CdB

Em comunicado lançado ontem (3), o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) pede ao presidente de El Salvador, Mauricio Funes, que ratifique a revogação do decreto 743, aprovada pelo Congresso no último dia 27.

O decreto 743 ou Decreto Transitório à Lei Orgânica Judicial dispõe que os cinco magistrados da Sala Constitucional devem resolver por unanimidade os processos de inconstitucionalidade. A norma foi aprovada no dia dois de junho deste ano, pelo presidente salvadorenho, com "rapidez incomum”, segundo o Cejil.

De acordo com o comunicado, o decreto instaurou uma crise institucional no país, pois ameaça a independência jurídica. "Constituiu um freio e uma pressão indevida às atividades do Tribunal”, denunciam.

Para o Cejil, a publicação da norma se deu a partir de uma conjuntura em que a Sala Constitucional havia proferido sentenças "controversas”, como a que abriu a possibilidade de apresentar candidatura independente para o cargo de deputado e a que declarou inconstitucional a nomeação de dois juízes do Supremo Tribunal de Eleições.

No mesmo sentido, deputados afirmaram que se posicionaram a favor do decreto por temer que os juízes constitucionais votassem pela inconstitucionalidade da Lei de Anistia para a Consolidação da Paz (LAGP). Sobre a lei, o Centro informa que chegou a ser aplicada no caso "Massacre do Mozote e lugares entorno” – em que militares mataram cerca de mil pessoas, no ano de 1981 –, já apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Em outro comunicado, lançado no dia 6 de julho, a organização denuncia ameaças de sanções e até destituição, por parte de deputados, contra os juízes que declararam o decreto inaplicável, por ser inconstitucional.

Para reparar a situação, a única solução, no entender do centro, é revogar o decreto 743. "Manter a vigência do Decreto 743 equivaleria a bloquear a atividade e o funcionamento efetivo do máximo tribunal do país e, portanto, limitaria assim, de forma substancial, o direito dos cidadãos salvadorenhos a recorrer ao dito tribunal em defesa de seus direitos fundamentais”, declaram.

O comunicado cita ainda o estabelecido pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) sobre as condições que devem ser garantidas aos juízes. "Necessário que se garanta a independência de qualquer juiz em um Estado de Direito e, em especial, a do juiz constitucional em razão da natureza dos assuntos submetidos a seu conhecimento”, dispõe.

O órgão pontua também que a independência de um juiz depende de adequado processo de nomeação, estabelecimento da duração do cargo e proteção contra pressões externas.

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