A Cedae não poderá mais cobrar a tarifa de esgoto, quando a concessionária não realiza tratamento imprescindível à manutenção e proteção do meio ambiente. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A decisão foi proferida no recurso da empresa contra decisão de 1ª Instância que já havia reconhecido a ilegalidade da cobrança. A relatora do recurso, desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, afirmou que "a imposição de tarifa de esgoto configura-se ilegal, sendo, portanto indevida a cobrança pela ausência de efetivo serviço".
A ação declaratória contra a concessionária teve início quando o Condomínio do Edifício Conde do Recreio pediu a nulidade da cobrança e a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos. Consumidor dos serviços prestados pela Cedae, o condomínio alega que a empresa vem cobrando sistematicamente uma taxa de esgoto paralela, através de outro medidor - que sequer existe -, referente a serviço de esgoto resultante da coleta de água de um lençol freático do subsolo. Entretanto, o condomínio informa que seus detritos são despejados em galeria de águas pluviais, sob a gestão da Prefeitura do Rio.
"A prestação devida pela concessionária de águas e esgoto é justamente a distribuição de água tratada, a coleta e o tratamento do esgoto. Somente a prestação desse serviço integral caracteriza a contraprestação adequada e justificadora da cobrança de tarifa do serviço público", considerou a desembargadora.
Ainda segundo a relatora, a conduta da Cedae agride o meio ambiente, uma vez que não há preocupação quanto ao seu tratamento ecológico. "Não pode o Poder Judiciário incentivar a prática antiecológica das empresas concessionárias, permitindo a abusiva cobrança de taxa pelo serviço de esgoto, sem haver qualquer tratamento. O fato é que posição contrária incentivará a inércia das empresas que não se empenharão em desenvolver a necessária implantação do tratamento de esgoto", concluiu. A concessionária já recorreu da decisão.
Cedae é proibida de cobrar tarifa sem tratamento do esgoto
Segunda, 24 de Agosto de 2009 às 12:03, por: CdB