A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto que reduz as multas e penalidades aplicadas aos motoristas que ultrapassam os limites de velocidade no trânsito.
Quem superar em até 20% a velocidade permitida, por exemplo, passa a ser considerado um infrator "médio" - e não mais "grave", como estabelece o Código Nacional de Trânsito. Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta não precisará passar pelo plenário da Câmara e será encaminhada diretamente ao Senado.
Pelo texto do Código, quem excede o limite de velocidade em até 20% paga multa calculada em 120 Unidades Fiscal de Referência (Ufir), ou R$ 127,69, atualmente. Mas, pelo projeto aprovado, a multa cai para 80 Ufir, ou R$ 85,12.
De acordo com o texto, excesso de velocidade só será considerado infração grave quando o motorista ultrapassar entre 20% e 50% o limite permitido. Hoje, exceder em 20% o limite de velocidade é infração "gravísima", segundo o Código de Trânsito.
Pela proposta, cometerá falta gravíssima apenas o motorista que exceder os limites permitidos em mais de 50%. Nesse caso, ele pagará multa de 540 Ufir (R$ 574,61), além de correr o risco de perder a carteira de habilitação.
Para o deputado Beto Albuquerque (PSDB-RS), autor do projeto, a proposta corrige distorções. "Não se trata de abrandar a penalidade, e sim dar dimensão concreta à infração cometida", afirma.
CCJ reduz multa e pena para excesso de velocidade
Quarta, 10 de Dezembro de 2003 às 21:59, por: CdB