Rio de Janeiro, 05 de Maio de 2026

CCJ debate aposentadoria compulsória aos 75 anos

Segunda, 10 de Outubro de 2005 às 08:57, por: CdB

Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, durante debate a se realizar nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do Senado, que assegura a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, poderá demarcar um novo limite para os gastos da Previdência. Ser for admitida, uma comissão especial será formada para analisar o mérito da proposta. Atualmente, a Constituição Federal estabelece os 70 anos como limite de idade para a permanência dos servidores na ativa.

A modificação no limite etário para servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios será regulamentada por lei complementar. Até a entrada em vigor desta lei, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) serão aposentados aos 75 anos.

Expectativa de vida

De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o aumento da expectativa de vida dos brasileiros para 68 anos desequilibrou a proporção entre trabalhadores ativos e inativos e justifica a modificação. Segundo os senadores que assinaram a proposição, "vários trabalhadores acima dos 70 anos mantêm plena a sua capacidade produtiva".

Além disso, dizem os apoiadores da proposta, a permanência no serviço público dessa força de trabalho diminuirá o número de aposentados precoces que migram para a iniciativa privada. "Esses servidores aposentados levam consigo anos de experiência e estudos patrocinados pelo Poder Público e oneram por longo tempo a Previdência, sem oferecer contrapartida", diz o texto da PEC.

Efeitos no Judiciário

O requerimento para a realização da audiência foi feito pelo deputado Alceu Collares (PDT-RS). O parlamentar defende a necessidade de ouvir o Judiciário sob o argumento de que a PEC, ao determinar a aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores aos 75 anos, até a aprovação da respectiva lei complementar, remete o assunto ao Ato das Disposições Transitórias. Segundo o deputado, só uma assembléia constituinte tem poderes para estabelecer normas constitucionais provisórias.
Collares lembra ainda que a PEC exige nova sabatina para os magistrados após completarem 70 anos de idade. Para ele, esse dispositivo afronta o princípio da independência entre os Poderes, pois os requisitos para o preenchimento do cargo já teriam sido avaliados na época da investidura.

Tags:
Edições digital e impressa