Rio de Janeiro, 23 de Agosto de 2026

CCJ aprova anulação de cláusula que transforme consumidor em sócio

Quinta, 28 de Abril de 2011 às 11:10, por: CdB

Brizza CavalcanteHugo Leal: emendas do Senado não mudaram teor da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que anula cláusulas contratuais que incluam automaticamente o consumidor como sócio ou cotista de qualquer sociedade comercial. A medida está prevista no Projeto de Lei 62/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

O texto proíbe expressamente a inscrição, por simples contrato, do consumidor em "sociedades em cotas de participação" – uma modalidade de associação comercial mais simples, segundo Mendes Thame, usada por estelionatários para aplicar golpes.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2004, quando foi enviada ao Senado. Lá, os senadores aprovaram emendas que, segundo o relator da proposta na CCJ, Hugo Leal (PSC-RJ), objetivam somente resolver problemas de técnica legislativa do texto original.

As emendas do Senado já haviam sido aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor em 2009. A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara.

Golpe
O autor da proposta disse que o projeto deve coibir golpes aplicados por meio de anúncios e classificados de jornais, sob o disfarce de crédito fácil ou promoções com vantagens exageradas na compra de um bem ou serviço como: prestações baixas, ausência de consulta ao SPC ou Serasa e, ainda, dispensa de fiador ou comprovante de renda.

Mendes Thame alerta que, ao assinar o contrato, o consumidor se torna sócio de uma empresa e assume a obrigação de pagar contribuição social, taxa de administração e parcelas de seguros mensais. "Passado o prazo de carência, a pessoa receberia o dinheiro para comprar seu bem, mas muitas vezes a promessa não se cumpre, diante da fuga e do desaparecimento desses falsos empresários", explicou.

Íntegra da proposta:PL-62/2003Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

Tags:
Edições digital e impressa