Rio de Janeiro, 14 de Setembro de 2026

CBF vai à luta contra punição ao São Caetano

Quarta, 08 de Dezembro de 2004 às 09:20, por: CdB

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não viu com bons olhos a punição aplicada ao São Caetano pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e já se prepara para garantir a absolvição do clube. As informações constam de uma matéria publicada nesta qiarta-feira pelo jornal Folha de S.Paulo.

Por causa da morte do zagueiro Serginho durante o jogo contra o São Paulo, no dia 27 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro, o São Caetano foi punido com a perda, em primeira instância, de 24 pontos.

O médico Paulo Forte foi suspenso do futebol por quatro anos e o presidente Nairo Ferreira de Souza, por dois. Além da perda de pontos, o São Caetano também terá de pagar uma multa de R$ 50 mil, valor que pode ser doados à família de Serginho.

O clube já anunciou que vai recorrer da decisão, mas o que mais preocupa a CBF é que, se for mais uma vez derrotado no STJD, o São Caetano promete ir à Justiça comum. Assim, a entidade poderia ser transformada em ré se o clube do ABC paulista for absolvido na Justiça comum.

Ainda segundo a maéria, o clube poderia pedir uma indenização da CBF se ficar fora da Copa Libertadores da América em 2005. Com os 24 pontos perdido, o clube ficou fora da zona de classificação para a competição continental.

A estratégia seria apressar a incorporação de dois auditores, Francisco Mussnich e Nelson Tomaz Braga, amigos íntimos do presidente da CBF, Ricardo Teixeira. Eles estavam embargados por atritos com o presidente do STJD, Luiz Zveiter.

Votos de Mussnich, Braga e os de Paulo Perry e José Mauro Couto, advogado particular de Teixeira, poderiam ajudar a reverter o resultado do julgamento em segunda instância. No total, são nove os auditores, mas um deles está doente e não deve ir à sessão do próximo dia 16. Assim, um empate por 4 a 4 no tapetão basta ao São Caetano.

Se esta estratégia não funcionar, CBF poderia pedir a seus aliados no STJD que não compareçam à sessão, já que, com apenas quatro auditores, não pode haver julgamento.
 

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