O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal cassou , na noite desta sexta-feira, a liminar concedida que liberava a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais do DF. O governo proibiu, através de medida provisória, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país .
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão concedida pelo mesmo tribunal ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar), autorizando a continuação da venda de bebidas nas rodovias do DF.
Nos recurso, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucionais algumas leis estaduais que proíbem a venda de bebidas nas estradas. A advocacia defendeu também que estudos apontam que a restrição às bebidas ajudou a reduzir acidentes.
Em Brasília, as BRs entram no perímetro urbano e levam a restrição para chopperias, shoppings e churrascarias. Nas estradas são mais de 600 bares, restaurantes e motéis. Todos eles vendem bebidas alcoólicas livremente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu três mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Se aceitos, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.
A ministra Ellen Gracie, presidente da corte do STF, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até dez dias para responder os questionamentos.
Cassada liminar que garantia venda de bebidas em estradas de Brasília
Sábado, 02 de Fevereiro de 2008 às 08:07, por: CdB