Rio de Janeiro, 07 de Novembro de 2026

Cassada liminar que garantia venda de bebidas em estradas de Brasília

Sábado, 02 de Fevereiro de 2008 às 08:07, por: CdB

O Tribunal Regional Federal do Distrito Federal cassou , na noite desta sexta-feira, a liminar concedida que liberava a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais do DF. O governo proibiu, através de medida provisória, a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais de todo o país .

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão concedida pelo mesmo tribunal ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (Sindhobar), autorizando a continuação da venda de bebidas nas rodovias do DF.

Nos recurso, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucionais algumas leis estaduais que proíbem a venda de bebidas nas estradas. A advocacia defendeu também que estudos apontam que a restrição às bebidas ajudou a reduzir acidentes. 

Em Brasília, as BRs entram no perímetro urbano e levam a restrição para chopperias, shoppings e churrascarias. Nas estradas são mais de 600 bares, restaurantes e motéis. Todos eles vendem bebidas alcoólicas livremente. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu três mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais reivindicando a queda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Se aceitos, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações.

A ministra Ellen Gracie, presidente da corte do STF, pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até dez dias para responder os questionamentos.

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