Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2026

(Carta a Dilma) Consea: Posição sobre feijão transgênico

Quarta, 20 de Julho de 2011 às 12:33, por: CdB

Em documento encaminhado à presidente Dilma Rousseff, Conseaafirma que país não tem respeitado o princípio da precaução e posiciona-secontra a liberação do feijão transgênico.

Leia abaixo a íntegra da Exposição de Motivos do Consea, de07 de julho de 2011

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional(Consea), reunido em plenária no dia 15 de junho de 2011, discutiu e fezproposições relativas à atuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança(CTNBio) a respeito da liberação de Organismos Vivos Modificados (OGMs). Deacordo com o artigo 4° da Lei n° 11.346/2006, a segurança alimentar enutricional abrange a conservação da biodiversidade, a utilização sustentávelde recursos, a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população,bem como a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional etecnológica dos alimentos, e seu aproveitamento, estimulando práticasalimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica eracial e cultural da população.

O Decreto n° 7.272/2010, que instituiu a Política Nacionalde Segurança Alimentar e Nutricional, estabelece como uma de suas diretrizes apromoção do abastecimento e estruturação de sistemas sustentáveis edescentralizados, de base agroecológica, de produção, extração, processamento edistribuição de alimentos.

Diante do marco legal supracitado e do compromissointernacional firmado pelo Governo brasileiro na Convenção sobre DiversidadeBiológica e no Protocolo de Cartagena, o Conselho Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional (Consea) avalia que o país não tem respeitado oPrincípio da Precaução, base fundamental da Agenda 21, em suas decisõesreferentes a temas de biossegurança. Razão pela qual este Conselho entende queé necessário adequar as políticas internas de biossegurança aos preceitos daConferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - Rio92.

Particularmente, o Consea manifesta preocupação com aatuação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), relativamenteao Princípio da Precaução, ao tempo em que lamenta as violações ali cometidas,tanto em relação à Lei de Biossegurança quanto a compromissos internacionaisassumidos pelo Brasil. Com efeito, a CTNBio alterou o regimento do seucolegiado em maio do corrente ano a fim de reduzir para 30 dias o prazo formalconcedido aos avaliadores de processos, envolvendo pedidos de liberaçãocomercial de Organismos Vivos Modificados (OGMs), para emissão de seuspareceres argumentados. O prazo mínimo anterior, de 90 dias, que já se mostravainsuficiente para a avaliação cuidadosa dos volumosos processos, como indica otempo médio a eles dedicado pela maioria dos membros daquela Comissão,tornar-se-ia o prazo máximo se não houvesse a intervenção do Ministro de Estadoda Ciência e Tecnologia (MCT) Aloizio Mercadante Oliva na questão. O Conseaparabeniza a decisão d o Ministro de rejeitar a redução dos prazos bem como dedefender a pluralidade do debate e a transparência da atuação da Comissão.

Nos próximos meses, a CTNBio pretende alterar sua ResoluçãoNormativa n° 5, que trata de pedidos de liberação comercial de OGMs. Entre asalterações propostas, incluem-se a exclusão de exigências de estudos de longoprazo (plurigeracionais), a exclusão de estudos com animais em gestação, e oestabelecimento de regramento facilitador ao processo de monitoramento pósliberação comercial. Alerta-se ainda que as últimas liberações foram aprovadaspor voto de maioria dos membros da CTNBio, sem, contudo, haver a apresentaçãodos estudos acima referidos, que constam como obrigatórios na norma ainda emvigor.

O feijão "GM EMBRAPA 5.1”, cuja liberação comercial estásendo proposta, apóia-se em estudos insuficientes. O processo não apenas ignoraa necessidade de estudos de consumo de longo prazo e com animais em gestação,como também apresenta escassa análise de fluxo gênico, examina aspectosambientais somente nos estados de Goiás, Minas Gerais e Paraná, e ainda admitedesconhecimento sobre as razões de funcionamento do gene inserido, entreoutros. Sabendo que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)Arroz e Feijão vem realizando há oito anos experimentos com cultivo orgânico defeijão sem que ocorra a infestação das doenças causadoras do vírus do mosaicodourado e sem comprometer a produtividade, entende-se que não há necessidadejustificada de investir na pesquisa e na liberação comercial desse feijãotransgênico, que certamente será demandador de uso de agrotóxicos.

Considerando, ainda, que a liberação deste OGM levaria àgradativa eliminação das variedades em uso e à perda de soberania dosagricultores e consumidores locais, e que a própria Embrapa possui um ricoacervo de variedades de feijão, que até mesmo deveriam ser disponibilizadas aosagricultores familiares, o Consea posiciona-se contrário à liberação do feijãotransgênico.

Assim, considerando que a CTNBio aprovou todos os pedidos deliberação comercial a ela apresentados, percebe-se que a referida Comissãoassumiu um caráter de entidade facilitadora das liberações comerciais de OGMsno Brasil, em situação que rotineiramente contraria os votos e despreza osargumentos apresentados pelos representantes da agricultura familiar, dosconsumidores, dos Ministérios da Saúde, do Meio Ambiente e do DesenvolvimentoAgrário, os quais defendem claramente o Princípio da Precaução.

Diante disso, o Consea solicita a especial atenção de VossaExcelência para as implicações e possíveis desdobramentos desta circunstância.Adicionalmente, o Consea solicita a possibilidade de indicar nomes deespecialistas para compor as subcomissões que tratam da saúde humana e animal edas questões vegetal e ambiental na CTNBio, e que estes especialistas sejamincluídos entre os 12 nomes indicados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Pelas razões expostas acima, o Consea apresenta as seguintesproposições à Vossa Excelência: 1. Proibição da liberação comercial do feijãotransgênico e demais Organismos Vivos Modificados (OGMs); 2. Ampliação dosprazos concedidos aos processos de avaliação dos Organismos Vivos Modificados(OGMs); 3. Participação de representante do Consea na composição da CTNBio.

Concluímos que o momento é bastante oportuno para avançar naimplementação dessa solicitação junto aos órgãos responsáveis a fim deassegurar de fato o Direito Humano à Alimentação Adequada e a segurançaalimentar e nutricional da população.

Respeitosamente,
Renato S. Maluf
Presidente do CONSEA

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